A pandemia do coronavírus trouxe diversos problemas para os brasileiros.
Além das internações, mortes, superlotações de hospitais, várias pessoas perderam os seus empregos.
Com o fechamento do comércio e das atividades não essenciais, muitos profissionais autônomos também sofreram quedas em seus rendimentos, isso gerou problemas quando estamos falando de pensão alimentícia.
Aqui no escritório, tenho recebido muitas mães reclamando que os pais de seus filhos não estão pagando a pensão desde que começou a pandemia.
O argumento é quase sempre o mesmo: são autônomos e foram impactados negativamente por causa do Covid-19.
Ainda que isso seja verdade – afinal, ninguém ficou imune aos estragos causados pela pandemia – antes do pai reduzir a pensão do filho, é preciso analisar algumas situações.
Vou te explicar agora quais são.
Deve ser observado a forma como foi feito esse acordo.
E aqui eu tenho uma má notícia: se esse acordo da pensão do seu filho foi feito “de boca”, o que eu vou falar aqui não se aplica a você.
Bom, se esse não for o seu caso, vamos para as informações:
A primeira coisa que precisa saber é se existe uma sentença judicial ou um acordo homologado pelo juiz obrigando o pai – mesmo que ele seja autônomo – a pagar os alimentos para o seu filho.
Tanto a sentença como a homologação do acordo só podem ser feitas na justiça.
Isso é importante porque, mesmo que a pandemia tenha causado prejuízos para o pai, ele não pode simplesmente falar que vai pagar um valor menor de pensão, ou pior ainda, falar que não vai pagar enquanto as coisas não voltarem ao normal.
Mas antes de falar sobre isso, preciso te explicar como é calculado o valor dos alimentos.
Como é calculado o valor dos alimentos?
Quando falamos de pensão alimentícia, existe um mito na sociedade que o valor devido é de 30% do salário mínimo.
É claro que muitos casos são calculados dessa forma.
Mas isso não significa que os 30% do salário mínimo se aplique em todos os casos.
Existem dois fatores importantes que devem ser considerados na hora de se estipular o valor da pensão alimentícia.
1-Necessidade:
Por mais que o nome seja pensão alimentícia, não é só a comida que deve ser levada em conta.
A criança tem outras necessidades que vão além da alimentação: lazer, escola, higiene, aluguel também devem entrar nessa conta.
2- Possibilidade:
As mães sempre querem dar o melhor para os seus filhos.
Quando as mulheres se tornam mães o bem-estar do filho é total prioridade.
Mas, quanto falamos de pensão alimentícia, uma coisa que deve ser levado em conta é a capacidade financeira do pai do seu filho.
Não adianta nada tentar cobrar uma pensão de R$1.500,00 se o pai do seu filho ganha R$2.000,00.
Ele não vai conseguir cumprir com o compromisso da pensão e não tem juiz que vai obrigá-lo, já que o valor está fora das possibilidades dele.
Então, deve ser feita uma análise dos ganhos do pai para que se chegue ao valor correto e justo de pensão para o seu filho.
Inclusive, eu desenvolvi uma planilha para facilitar a sua vida na hora de fazer essa conta.
Então, se a capacidade financeira do pai é considerada na hora de calcular o valor da pensão, isso significa que em determinados casos ele pode pedir a diminuição do valor a ser pago.
Contudo, não basta que o pai queira diminuir o valor da pensão.
Como eu falei mais acima, se existe uma sentença judicial ou um acordo homologado pelo juiz, o pai terá que ter uma autorização judicial para reduzir o valor dessa pensão.
E não basta ele ir até o juiz falando que a crise o pegou.
É necessário comprovar que realmente houve uma queda de faturamento por causa da pandemia.
É importante destacar que mesmo que você e o pai de seu filho cheguem num acordo para reduzir o valor dos alimentos por algum tempo, esse acordo tem que ser homologado pelo juiz.
Agora, se você recebeu uma intimação judicial que o pai do seu filho entrou com uma ação para reduzir o valor dos alimentos, vou te dar algumas dicas de como fazer provas dentro desse processo:
Use as redes sociais a seu favor:
Não tem nada pior do que estar com a pensão atrasada, abrir o instagram, e ver o “bonitão” curtindo a vida adoidado.
O pior é que eles não fazem nem questão de esconder que estão viajando para a praia com a família nova e dando tudo do bom e do melhor para o enteado.
E a pensão que é bom, nada!
Só que isso pode ser uma grande arma ao seu favor.
Ainda que o pai do seu filho não tenha renda declarada, ou seja um trabalhador informal, todas essas fotos em que ele demonstra uma situação financeira confortável, podem – e devem – ser utilizadas no processo judicial.
Uma dica que eu te dou é: olhe as redes sociais da família dele também.
Sempre encontro muitas coisas no instagram alheio.
Nesses casos, você deve printar tudo que encontrar e que seja favorável na hora do processo e fazer uma ata notarial.
Ata notarial, é um documento feito no cartório onde o escrivão vai dar fé-pública aqueles prints que você tirou do genitor.
Isso te dá segurança para caso ele venha a deletar todas as fotos depois que souber da ação judicial.
Não se esqueça que a pensão alimentícia é um direito da criança e é dever do pai do seu filho cumprir com essa obrigação! Sempre que ele deixa de cumprir sua função nessa relação você automaticamente ficará sobrecarregada.
Eu sei que é muito desgastante receber mensagens com ameaças de que a pensão não será paga no mês seguinte.
Afinal, como eu disse, o bem-estar do nosso filho vem sempre em primeiro lugar.
Mas, não se preocupe. Existem meios para obrigar o pai de seu filho cumprir com o pagamento da pensão, ainda que estejamos num momento crítico como o que estamos vivendo durante essa pandemia.
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Artigo originalmente publicado no meu blog do
JUSBRASIL.