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Por Nathalia de Campos 22 de agosto de 2023
Garantindo o Futuro da sua Família: A Importância do Testamento para Mães
Por Nathalia de Campos 28 de fevereiro de 2023
A importância de um planejamento patrimonial .
Por Nathalia de Campos 10 de novembro de 2021
Você sabe qual é a importância de formalizar uma união estável? Nesse vídeo eu falo um pouco sobre quais os requisitos e consequências de não formalizar a união estável.
Por Nathalia de Campos 19 de abril de 2021
A pandemia do coronavírus trouxe diversos problemas para os brasileiros. Além das internações, mortes, superlotações de hospitais, várias pessoas perderam os seus empregos. Com o fechamento do comércio e das atividades não essenciais, muitos profissionais autônomos também sofreram quedas em seus rendimentos, isso gerou problemas quando estamos falando de pensão alimentícia. Aqui no escritório, tenho recebido muitas mães reclamando que os pais de seus filhos não estão pagando a pensão desde que começou a pandemia. O argumento é quase sempre o mesmo: são autônomos e foram impactados negativamente por causa do Covid-19. Ainda que isso seja verdade – afinal, ninguém ficou imune aos estragos causados pela pandemia – antes do pai reduzir a pensão do filho, é preciso analisar algumas situações. Vou te explicar agora quais são. Deve ser observado a forma como foi feito esse acordo. E aqui eu tenho uma má notícia: se esse acordo da pensão do seu filho foi feito “de boca”, o que eu vou falar aqui não se aplica a você. Bom, se esse não for o seu caso, vamos para as informações: A primeira coisa que precisa saber é se existe uma sentença judicial ou um acordo homologado pelo juiz obrigando o pai – mesmo que ele seja autônomo – a pagar os alimentos para o seu filho. Tanto a sentença como a homologação do acordo só podem ser feitas na justiça. Isso é importante porque, mesmo que a pandemia tenha causado prejuízos para o pai, ele não pode simplesmente falar que vai pagar um valor menor de pensão, ou pior ainda, falar que não vai pagar enquanto as coisas não voltarem ao normal. Mas antes de falar sobre isso, preciso te explicar como é calculado o valor dos alimentos. Como é calculado o valor dos alimentos? Quando falamos de pensão alimentícia, existe um mito na sociedade que o valor devido é de 30% do salário mínimo. É claro que muitos casos são calculados dessa forma. Mas isso não significa que os 30% do salário mínimo se aplique em todos os casos. Existem dois fatores importantes que devem ser considerados na hora de se estipular o valor da pensão alimentícia. 1-Necessidade: Por mais que o nome seja pensão alimentícia, não é só a comida que deve ser levada em conta. A criança tem outras necessidades que vão além da alimentação: lazer, escola, higiene, aluguel também devem entrar nessa conta. 2- Possibilidade: As mães sempre querem dar o melhor para os seus filhos. Quando as mulheres se tornam mães o bem-estar do filho é total prioridade. Mas, quanto falamos de pensão alimentícia, uma coisa que deve ser levado em conta é a capacidade financeira do pai do seu filho. Não adianta nada tentar cobrar uma pensão de R$1.500,00 se o pai do seu filho ganha R$2.000,00. Ele não vai conseguir cumprir com o compromisso da pensão e não tem juiz que vai obrigá-lo, já que o valor está fora das possibilidades dele. Então, deve ser feita uma análise dos ganhos do pai para que se chegue ao valor correto e justo de pensão para o seu filho. Inclusive, eu desenvolvi uma planilha para facilitar a sua vida na hora de fazer essa conta. Para baixá-la, clique aqui. Então, se a capacidade financeira do pai é considerada na hora de calcular o valor da pensão, isso significa que em determinados casos ele pode pedir a diminuição do valor a ser pago. Contudo, não basta que o pai queira diminuir o valor da pensão. Como eu falei mais acima, se existe uma sentença judicial ou um acordo homologado pelo juiz, o pai terá que ter uma autorização judicial para reduzir o valor dessa pensão. E não basta ele ir até o juiz falando que a crise o pegou. É necessário comprovar que realmente houve uma queda de faturamento por causa da pandemia. É importante destacar que mesmo que você e o pai de seu filho cheguem num acordo para reduzir o valor dos alimentos por algum tempo, esse acordo tem que ser homologado pelo juiz. Agora, se você recebeu uma intimação judicial que o pai do seu filho entrou com uma ação para reduzir o valor dos alimentos, vou te dar algumas dicas de como fazer provas dentro desse processo: Use as redes sociais a seu favor: Não tem nada pior do que estar com a pensão atrasada, abrir o instagram, e ver o “bonitão” curtindo a vida adoidado. O pior é que eles não fazem nem questão de esconder que estão viajando para a praia com a família nova e dando tudo do bom e do melhor para o enteado. E a pensão que é bom, nada! Só que isso pode ser uma grande arma ao seu favor. Ainda que o pai do seu filho não tenha renda declarada, ou seja um trabalhador informal, todas essas fotos em que ele demonstra uma situação financeira confortável, podem – e devem – ser utilizadas no processo judicial. Uma dica que eu te dou é: olhe as redes sociais da família dele também. Sempre encontro muitas coisas no instagram alheio. Nesses casos, você deve printar tudo que encontrar e que seja favorável na hora do processo e fazer uma ata notarial. Ata notarial, é um documento feito no cartório onde o escrivão vai dar fé-pública aqueles prints que você tirou do genitor. Isso te dá segurança para caso ele venha a deletar todas as fotos depois que souber da ação judicial. Não se esqueça que a pensão alimentícia é um direito da criança e é dever do pai do seu filho cumprir com essa obrigação! Sempre que ele deixa de cumprir sua função nessa relação você automaticamente ficará sobrecarregada. Eu sei que é muito desgastante receber mensagens com ameaças de que a pensão não será paga no mês seguinte. Afinal, como eu disse, o bem-estar do nosso filho vem sempre em primeiro lugar. Mas, não se preocupe. Existem meios para obrigar o pai de seu filho cumprir com o pagamento da pensão, ainda que estejamos num momento crítico como o que estamos vivendo durante essa pandemia. Gostou do texto? Curta e compartilhe com os amigos! Se puder, deixe um comentário. Leia também: Quero me divorciar. Por onde eu começo? Artigo originalmente publicado no meu blog do JUSBRASIL.
Por Nathalia de Campos 19 de março de 2021
Entrevista para rádio CBN sobre o projeto coletivo entre elas
Por Nathalia de Campos 19 de março de 2021
O casamento foi fundado em princípios morais e religiosos. Felizmente, hoje em dia, não é apenas a morte que separa, basta uma homologação ou sentença e pronto, divórcio feito. Simples assim? Não. Ninguém casa pensando em se divorciar e uma decisão que poderia ser jurídica nem sempre é só jurídica, afinal somos complexos e raramente uma coisa ou outra. Embora você já saiba que não deseja mais dividir a vida com outra pessoa, pode ainda ter dúvidas se quer mesmo abrir mão de todo o pacote que é viver em família, como, por exemplo, os almoços de domingo. E isso não significa que você não esteja pronta para seguir adiante. Mas o percurso que se leva até o fim não é calmo, tranquilo e indolor, e eu gosto de alertar sobre isso para que você não desista! Eu vou usar o termo divórcio apenas para ficar mais conciso, mas pode ler como dissolução de união estável, mesmo tendo algumas diferenças jurídicas no procedimento. Para uma leitura inicial, as informações aqui abrangem tanto o divórcio, quanto a dissolução de união estável. Quanto mais consciente e esclarecida você estiver sobre o processo, maior será a sua exigência na escolha da sua advogada. Sendo criteriosa você se sentirá mais segura, acredite. Vamos lá, primeiro de tudo: esse não é apenas um texto jurídico, é um informativo sobre separação. Tome um banho relaxante; Pegue um caderno e uma caneta; Sente-se em um lugar confortável com um copo de água, chá, vinho ou o que achar mais adequado; Abra uma folha e escreva me contando, como vocês se conheceram? Quantos anos tinham? Se lembra da roupa que usavam? Quanto mais detalhes você puder lembrar, melhor. Se for demais, feche e volte o exercício em outro dia; se puder continuar agora, vamos lá: Vocês possuem filhos? Quais as idades? Quais os nomes? Por que escolheram esses nomes? Qual é a melhor coisa que você pode me dizer em relação a outra pessoa como marido? E como pai? Ao fazer essa atividade, você conseguiu sentir carinho pela relação de vocês? Se lembrou, com afeto, da pessoa pela qual um dia se apaixonou? Feito esse primeiro exercício, vamos falar um pouco sobre a parte jurídica. Existem duas formas legais de se efetuar um divórcio: de maneira consensual e de maneira litigiosa. Iremos falar sobre ambas, além de algumas das peculiaridades, vantagens e desvantagens. Não vamos nos aprofundar em falar sobre partilha de bens e guarda das crianças. Podemos falar em outro momento. O que é um divórcio consensual e quais são as vantagens? Divórcio consensual é quando você diz para a outra pessoa que não dá mais e ela concorda. Vocês poderão discordar de algumas coisas, como com quem ficará a casa da praia ou a coleção de vinil dos Novos Baianos, mas ambas têm a certeza de que não dá mais para viverem juntos. Segundo o dicionário consenso: substantivo masculino 1. concordância ou uniformidade de opiniões, pensamentos, sentimentos, crenças etc., da maioria ou da totalidade de membros de uma coletividade. "o c. da cristandade" Sendo assim, se ambos não querem mais viver juntos, o que resta a fazer? Procurar uma advogada. Pode ser a mesma para o casal e eu só recomendo que seja, se essa decisão estiver muito, mas muito, muito mesmo, acordada entre os dois. No geral eu sempre recomendo que cada um tenha uma advogada para chamar de sua. Um acordo feito de forma clara, evita ressentimentos, o que certamente faz com que não seja revisto tão logo. É claro que o acordo pode ser revisto em alguns casos, mas o ideal é que você se sinta o mais segura possível, logo de primeira. A advogada fará algo que chamamos de "reduzir o acordo a termo" que nada mais é do que, colocar tudo que foi combinado em um texto único, para transformá-lo em uma petição e apresentar ao juiz, junto com os documentos. Se houver crianças envolvidas no acordo, o juiz solicita que o Ministério Público veja se os interesses do menor estão sendo considerados como prioridade. Se sim, o Ministério Público valida e manda seguir. O que pode ter neste acordo? Tudo o que não for proibido pode ser proposto. Podemos definir que as crianças ficarão com a mãe? Podemos. E com o pai? Também. Que no dia dos pais, ficarão com ele e no dia das mães, com ela? Também. Podemos fazer o acordo com bastante liberdade. O promotor concordando que está tudo de acordo com a lei, resta ao juiz homologar essa decisão. Homologar é dizer para o mundo civil que ele libera cada um para seguir com sua vida, do jeito que bem entender. O juiz dá validade jurídica ao combinado entre vocês. Basta levar essa sentença ao Cartório de Registro Civil onde vocês casaram. Se tiverem imóveis, no Cartório de Registro de Imóveis, também. E tudo que ficou acordado, tem que ser assim para sempre? Não. Mas, o ideal é esboçar um acordo bem bacana para ambos, para que vocês não precisem ficar alterando posteriormente. Se surgirem novos bens, por exemplo, pode acontecer o que chamamos de "sobrepartilha" e se, por acaso, alguém tiver ocultado algum patrimônio, cabe pedir a anulação da partilha anterior. Entende porque eu pedi para você fazer um exercício de se lembrar de coisas boas em relação a vocês? O judiciário não é um ringue e nenhuma sentença será capaz de fazer justiça a seus sentimentos mais profundos. Sendo assim, vamos nos apegar a resolver o que pode ser resolvido, da forma mais sensata possível para que todos os envolvidos possam seguir com suas vidas, em paz. E por que o divórcio consensual é, na minha opinião, a melhor solução, quando ele é possível? Vou dar um exemplo que pode ser bem simples, mas que acredito que elucide bem. Sabe quando você é criança e está brigando com seu irmão, sua mãe chega no meio da briga e toma uma decisão pontual, como "Chega! Vão os dois para o banho. Acabou a brincadeira. Vocês não sabem me deixar em paz?" Ela não leva em consideração que você acabou de pegar o brinquedo, que era a sua vez ou que ele ficou mais tempo, nada disso. Ela simplesmente precisa resolver o conflito. Por vezes é assim que o juiz pode agir, afinal de contas é uma terceira pessoa que não conhece nenhum dos envolvidos. Então, se existe a chance de ceder e deixar ele ficar com o kit de churrasco que você nem liga e você ficar com aquele quadro que vocês compraram na viagem a Caraíva, por que não dividir as coisas sabendo cada um, a importância que tem para o outro? Bem melhor do que um terceiro dizer: facas para um, garfos para o outro. Claro, isso é apenas um exemplo. Quanto tempo demora um divórcio extrajudicial/consensual? Qualquer resposta diferente de não sei, eu estaria mentindo. Eu não sei. Depende de quantas reuniões, quantos bens, se tem filhos, se estão de acordo com tudo, se tem coisas que estão mais complicadas, enfim… Há várias coisas para nos fazer cair no clichê jurídico, depende. Documentos necessários: Sua advogada saberá te orientar, mas já pode separar: – Certidão Atualizada do Casamento com no mínimo 90 dias; – Documento de identidade (RG); – CPF; – Endereço atualizado; – Profissão; – Escritura de Pacto Antenupcial (se houver); – Documentos de todos os bens, sejam bens móveis ou imóveis; A ideia era ser uma separação consensual, mas não estamos avançando nas tratativas ou simplesmente não existe a possibilidade de diálogo, seja por mágoa, traição, violência ou qualquer outro motivo. E agora? Agora, vamos ao divórcio litigioso. litígio substantivo masculino 1. JURÍDICO (TERMO) ação ou controvérsia judicial que tem início com a contestação da demanda. 2. FIGURADO (SENTIDO)•FIGURADAMENTE conflito de interesses; contenda, pendência. É isso, aqui temos um conflito de interesses. O que você quer, ele não quer. O que ele quer, você não quer. Alguém precisa decidir. "Ô juiz, pode dar uma olhada aqui, por favor, no que eles estão dizendo e decidir quem fica com o quê? Quem tem razão?" No litígio,TODO MUNDO PERDE. Até quem ganhar? Até. É um processo longo e vigora pelo que chamamos de "princípio do contraditório" ou seja, se eu falei que a outra pessoa fez isso, ela vai poder se defender e também me acusar. "Quero ficar com os móveis planejados." "Eu também quero!" É o juiz que decide. Esse processo costuma ter muita acusação, muita lavação de roupa suja e muitos sentimentos que transcendem a parte jurídica, como raiva, mágoa, medo, amor, entre outros. Um fala, outro responde. Pode ser que o Ministério Público também precise se pronunciar, além do tempo que o juiz precisa para assimilar todas as informações. Cabe recurso e pode demorar mais de um ano. Possui audiências, que na maioria das vezes faz com que você não reconheça a outra pessoa envolvida na demanda. Há acusações e hostilidade de sobra. O juiz ouve todo mundo, faz perguntas e por fim decide. A decisão do juiz vem como sentença. Sabendo dessas informações fica evidente que, sempre que possível, um acordo é a melhor opção pois além de tudo, pode ser mais rápido, efetivo e cada um fica livre para seguir sua vida. O ideal é olhar para o divórcio de forma racional e responder a pergunta: O que precisamos fazer para podermos seguir nossas vidas? Escolha uma boa advogada para te acompanhar durante esse processo, se possível tenha uma rede de apoio. Não tenha medo de passar pelo litigioso, caso seja a solução. O mais importante é resolver, combinado? Uma música para se inspirar: Sonhos - Caetano Veloso A música é do Peninha, mas escuta na voz do Caetano, tá bem? "Não tem desespero não Você me ensinou milhões de coisas Tenho um sonho em minhas mãos Amanhã será um novo dia Certamente eu vou ser mais feliz." Um filme: História de um casamento Prepara o lencinho porque você vai chorar. Pode te fazer bem chorar por uma história que não é a sua. Se você quiser saber mais sobre meu trabalho, me acompanhe nas demais redes sociais. Referencias: Imagens retiradas do site Unsplash Livros de apoio: Pequeno Manual não Técnico de Acordo de Divórcio para Mulheres Cavalcanti, Priscila Prática no Direito de Família ARAUJO Jr., Gediel Claudino
Por Nathalia de Campos 15 de maio de 2020
Quando eu ligo 180, quando eu ligo 190?
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